A Universidade
de Évora anunciou hoje, em Diário da República, a abertura de concurso, no
prazo de 30 dias úteis, para recrutamento de professor catedrático na área de
Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas) da Escola de Ciências e
Tecnologia.
Edital n.º 60/2020
Sumário:
Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático
na área disciplinar de Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas) da
Escola de Ciências e Tecnologia.
Torna-se público
que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental
internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, de um Professor Catedrático na área
disciplinar de Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas), da Escola de
Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora nos termos dos artigos 37.º a
51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado
pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de
13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável,
designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das
Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por despacho reitoral de
19/12/2018, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª
série), de 11 de março, abreviadamente designado Regulamento.
Informam-se os
interessados que o presente concurso está abrangido pelo disposto no
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico
financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico
Institucional.
O Despacho
Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade
de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade
com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de
autorização - o presente concurso foi autorizado por despacho de 29/11/2019 da
Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino,
por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 5453/2018 (2.ª série), de 1
de junho.
II - Local de
trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
III - Requisitos
de admissão ao concurso:
III.1 -
Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à
comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 - Nos
termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de doutor em Ecologia, Geografia ou áreas afins há mais de
5 anos, à data limite de candidatura, igualmente detentores do título de
agregado em área adequada à área do concurso, bem como ter domínio da língua
portuguesa falada e escrita.
III.3 - Os
titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir
equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela
universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no
n.º III.3 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente,
mantendo-se a admissão condicional até à data do ato da contratação, sendo
excluídos os candidatos que até essa mesma data não demonstrem o deferimento
dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
III.4 - Os
candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial
portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo
do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos
de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se
o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito
absoluto dos candidatos.
IV.2 - O júri
deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação
nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado
em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos
membros do júri votantes.
IV.3 - A
aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri
considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de
investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.
V - Parâmetros
de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final:
V.1 - O método
de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente
as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4.º e de acordo
com o previsto no n.º 6 do artigo 50.º, ambos do ECDU, incide sobre as
seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência
de conhecimento;
d) Gestão
universitária;
e) Projeto
científico-pedagógico.
V.2 - Os
parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada
uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas
na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação,
com um peso de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção
científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área
disciplinar em que o concurso é aberto 30 %;
ii)
Reconhecimento pela comunidade científica 10 %;
b) Ensino, com
um peso de 20 % e que, compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência em
contexto internacional 10 %;
ii) Orientação
de estudantes 10 %;
c) Transferência
de conhecimento, com um peso de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Contratos de
prestações de serviços especializados;
ii) Experiência
não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Gestão, com
um peso de 10 %;
e) Projeto
científico-pedagógico com um peso de 20 %. O projeto científico pedagógico deve
sumariar as intenções do candidato para contribuir para o progresso do
conhecimento científico na área das alterações climáticas ao nível global bem
como o seu impacto na biodiversidade dos ecossistemas; deverá igualmente conter
uma proposta de integração destas questões nos ensinos.
V.3 - O júri
procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a
tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 - A
ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0
a 100 pontos.
VI - Audições
públicas:
VI.1 - O júri
deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de
audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se
destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae
apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º
do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5
dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VI.2 - As
audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por
videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de
circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3 - Com base
no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar
aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o
currículo apresentado.
VII -
Apresentação de candidaturas:
VII.1 - As
candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia
imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2 - O
requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados
pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m)
na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do
prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços
Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
VIII - Instrução
da candidatura:
VIII.1 - A
candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se
encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da
Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
VIII.2. Na
instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte
documentação:
a)
Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do
título exigidos para o concurso em formato digital (PDF);
b)
Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo
à função pública, em formato digital (PDF);
c) Dois
exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do
candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como
das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o
candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem
como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre
eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Dois
exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais
representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em
suporte digital (PDF);
e) Um exemplar
em suporte digital (PDF) do projeto científico-pedagógico na área disciplinar
em que é aberto o concurso;
f) Outros
diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em
formato digital (PDF).
IX - Idioma:
IX.1 - Os
documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua
portuguesa.
X - Constituição
do júri:
X.1 - O júri tem
a seguinte composição:
Presidente:
Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Helena
Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências
da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria
Amélia Martins-Loução, Professora Catedrática Aposentada do Departamento de
Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Amadeu
Mortágua Velho da Maia Soares, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutor Diogo
Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático do Departamento de Biologia
da Universidade de Évora;
Doutora Maria
Teresa Amado Pinto Correia, Professora Catedrática do Departamento de Paisagem
Ambiente e Ordenamento da Universidade de Évora.
X.2 - A Reitora
pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do
Regulamento.
10/12/2019. - A
Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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