Já
publicamos anteriormente algumas informações sobre os cursos com reconhecimento
automatico na União européia, hoje reforçamos a possibilidade dos dentistas formados
em Portugal poderem atuar nos demais países da União Européia. A permissão é
tratada na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro,
alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20.11.
Segundo
a diretiva “ A fim de promover a livre circulação dos profissionais, sem deixar
de garantir um nível adequado de qualificações, diversas associações e
organizações profissionais ou Estados-Membros deveriam poder propor plataformas
comuns a nível europeu. A presente directiva deve ter em conta essas
iniciativas, sob certas condições e no respeito da competência dos
Estados-Membros para determinarem as qualificações exigidas para o exercício
das profissões no seu território, bem como o conteúdo e a organização dos respectivos
sistemas de ensino e de formação profissional, no respeito da legislação
comunitária, designadamente em matéria de concorrência, privilegiando ao mesmo
tempo, neste contexto, um reconhecimento de carácter mais automático no âmbito
do regime geral”
Em
Portugal, A ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS publicou um esclarecimento onde
corrobora a informação de que os cursos de medicina dentária realizados em
Portugal são reconhecidos pelos demais paises da União Européia. Publicação da Ordem dos Médicos Dentistas de Portugal
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