A União Europeia estabelece o reconhecimento
automático de um número limitado de profissões com base em requisitos mínimos
de formação, um regime geral de reconhecimento dos títulos de formação e o
reconhecimento automático da experiência profissional.
Possuem
reconhecimento automático as seguintes profissões: médicos, médicos especialistas, clínicos gerais, enfermeiros
responsáveis por cuidados gerais, dentistas, dentistas especialistas,
veterinários, parteiras, farmacêuticos e arquitetos. Existe inclusive a
expectativa de criação de uma carteira profissional europeia. O objetivo da
carteira profissional europeia consiste em simplificar o processo de
reconhecimento e introduzir eficiências de custos e operacionais, que
beneficiem os profissionais.
Os Estados-Membros da União Europeia poderão solicitar
o requisito de um mínimo de um ano de experiência profissional no decurso dos
dez anos anteriores à prestação de serviços.
É importante destacar que para profissionais
que tenham formação e atuação em estados terceiros à EU, deverão inicialmente
realizar a equivalência e registro em Um dos países da União Europeia para
então atuar nos demais.
A equivalência e registro profissional é
necessária para as profissões regulamentadas, que não são as mesmas em todos os
Países da União Europeia Veja aqui a relação de profissões
regulamentadas por país. Maiores informações em https://europa.eu
Nós da Em
Portugal Consultoria Educacional realizamos os processos de equivalência
e registro profissional em Portugal. Para atuar na Europa entre no site www.emportugalconsultoria.com.br.
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