Se você entrou por Portugal e pretende estabelecer-se noutro país da UE onde a profissão que quer exercer está regulamentada, tem
de obter o reconhecimento integral das suas qualificações antes
de poder começar a trabalhar.
Uma vez obtido o reconhecimento das suas qualificações, poderá
aceder à profissão e exercê-la nas mesmas condições que os nacionais e outros
residentes desse país que tenham obtido as suas qualificações no mesmo.
Se a sua profissão não está regulamentada no seu país de origem,
e não disponha de diplomas, certificados ou documentos de filiação a uma associação
profissional necessários, tendo então de provar por outros meios que exerceu
essa profissão durante, pelo menos, dois dos últimos 10 anos.
A condição relativa a um ano de exercício não se aplica se a
profissão ou a formação conducente à profissão estiver regulamentada. Segundo a
Diretiva 2005/36/EC da União Europeia.
Na UE, existe um sistema de qualificações profissionais para
sete profissões ditas setoriais:
Enfermeiras
Parteiras
Médicos
Dentistas
Farmacêuticos
Arquitetos e
Veterinários
São profissões que se beneficiam do Reconhecimento automático.
No caso dos advogados, o mesmo acordo que concede aos advogados
brasileiros a prerrogativa de exercer a profissão em Portugal permite-lhes
também acessar o mercado europeu.
Alguns países possuem acordos de reciprocidade com as
universidades portuguesas; Albânia, Angola, Argentina, Azerbaijão, Brasil,
Bulgária, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colombia, Cuba, Eslováquia, Estados
Unidos, Estônia, Federação Russa, Geórgia, Hungria, Letônia, Lituânia,
Moçambique, Moldavia, Peru, República Checa, República Dominicana, Romênia,
Santa Sé, Tailandia, Turquia, Ucrania e Venezuela.
A EmPortugal consultoria realiza os processos de equivalência
acadêmica. www.emportugalconsultoria.com.br.