Para nacionais, europeus ou residentes a mais de 2
anos.
O acesso ao ensino superior é feito
anualmente através da candidatura ao concurso nacional organizado pela
Direção-Geral do Ensino Superior. Este concurso realiza-se no final do ano
letivo e organiza-se em três fases, de acordo com o calendário estipulado.
Questões relevantes para este processo.
1. Quem se pode candidatar ao
ensino superior?
Os
estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- Cidadãos portugueses, de outro Estado membro da União Europeia
(UE) ou, não pertencendo à UE, que residam legalmente em Portugal há mais
de dois anos;
- Ter aprovação num curso secundário nas condições para
prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de
habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o curso e obtido
classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor
mínimo fixado pela instituição para o curso.
2. O que são as provas de
ingresso?
As
provas de ingresso são um dos requisitos obrigatórios para as instituições de
ensino superior selecionarem – em conjunto com outros fatores – os candidatos a
determinado curso.
Atualmente,
a concretização das provas de ingresso é realizada através dos exames finais
nacionais do ensino secundário. Estes exames são válidos para o ingresso no ano
da sua realização e nos dois anos seguintes.
As
provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas pela instituição, não
podendo, regra geral, ser superior a dois. Atenção que, em alguns cursos, podem
ser exigidas outras provas de ingresso que não os exames finais nacionais.
3. O que são pré-requisitos
Além
das provas de ingresso, a instituição poderá exigir que sejam satisfeitos
outros pré-requisitos para entrar em determinado curso. Trata-se de condições
de natureza física, funcional ou vocacionais relevantes para determinados
cursos e que podem servir para selecionar ou seriar candidatos. Por exemplo, alguns cursos na área de
Educação Física requerem que os candidatos satisfaçam alguns pré-requisitos. Se
o aluno não comprovar as suas aptidões, não poderá candidatar-se.
4. Como é feita a seleção dos
alunos a cada curso?
A
seleção dos alunos é feita com base:
Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação
mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior para cada curso –
que deve ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200;
- Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória;
- Na nota de candidatura onde deve ser obtida uma classificação
mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior.
As instituições definem os pesos
para o ingresso em cada curso.
·
Exemplo de um estabelecimento que atribui o
peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação
das provas de ingresso (duas provas A e B).
Temos
então;
Nota Candidatura
= [ secundário x 0,6 ] + [(exame A x 0,2) + (exame B x 0,2)]
Simulação :
Classificação
final do ensino secundário ……………….….
135 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso A.... 126
pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso B ... 148 pontos
Em seguida multiplica-se
cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos
resultados obtidos:
Classificação do
ensino secundário………........135 X 0,6 = 81,0 pontos Classificação do exame
nacional – disc. A -….. 126 x 0,2 = 25,2 pontos
Classificação do
exame nacional – disc. B -….. 148 x 0,2 = 29,6 pontos
Total: …………………….………………………………...…..
135,8 pontos
·
Esta será a nota de candidatura a este curso,
neste estabelecimento, 135,8 pontos
5. Como são ordenados os
candidatos a cada curso?
A
colocação de alunos nos respetivos cursos é feita segundo listas, que são
ordenadas até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita
segundo os critérios de seriação. De acordo com o artigo 26º, do decreto-Lei
n.º 90/2008, a seriação é realizada com base numa nota de candidatura, cuja
fórmula deverá ser fixada pelo estabelecimento de ensino superior. Esta fórmula
deve integrar:
- A
classificação final do ensino secundário, com um peso não inferior a 50%;
- A
classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35%;
- A
classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso
não superior a 15%.
6. Como é definida a nota de
candidatura de acesso ao ensino superior?
As
instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de
candidatura (escala de 0 a 200). Só podem concorrer a um curso os estudantes
cuja nota seja igual ou superior a essa classificação mínima. Assim, para
efeitos de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário
(cuja escala é de 0 a 20) deve ser convertida para esta escala. É, ainda,
importante relembrar que a média do secundário é calculada de forma diferente
consoante o curso do secundário.
7. Quais são as datas de
inscrição no curso superior?
A
candidatura de acesso ao ensino superior é feita anualmente através de um
concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este decorre em três
fases. As datas de 2018 são;
De
|
A
|
Funcionalidade
|
fevereiro
|
Final da candidatura
|
Pedir atribuição de senha
|
maio
|
Final da candidatura
|
Consulta das provas de
ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na
candidatura de 2018
|
18 julho
|
7 agosto
|
Candidatura ao Concurso
Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 1ª fase
|
10 setembro
|
21 setembro
|
Candidatura ao Concurso
Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 2ª fase
|
4 outubro
|
8 outubro
|
Candidatura ao Concurso
Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 - 3ª fase
|
8. A quantos cursos pode
concorrer?
Na
candidatura acesso ao ensino superior cada estudante pode concorrer a um máximo
de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência, quando da candidatura
9. Como apresentar a candidatura?
A
candidatura deve ser feita através do portal da Direção-Geral do Ensino
Superior. Para aceder ao portal deve pedir a senha de acesso, imprimir o
recibo do pedido e entregá-lo na escola secundária, quando da inscrição para os
exames nacionais. Este pedido deve ser feito durante o período de inscrição
para a 1ª fase dos exames nacionais, mas poderá ser feito até ao final do prazo
de candidatura a cada fase do concurso.
VEJA AQUI
os exames nacionais do 11º ano desde 2008
VEJA AQUI
os exames nacionais do 12º ano desde 2008
10. O que é a ficha ENES?
É
um documento de emissão anual necessário para a candidatura ao ensino superior.
Contém informação sobre as provas de ingresso, sobre a conclusão e
classificação do secundário para as várias fases de acesso. A Ficha ENES contém
ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao
concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da
referida candidatura.
Deve
requisitar este documento na escola onde realizou os exames nacionais, depois
dos resultados terem sido afixados. Atenção que sem este documento não é
possível inscrever-se no ensino superior.
www.emportugalconsultoria.om.br
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