A aproximação e
compartilhamento de direitos entre portugueses e brasileiros foi consolidada
pelo Decreto-Lei n.º 154/2003 de 15 de
Julho e é oriundo do tratado da Amizade de setembro de 2000.
Estatuto não é
automático, precisa ser demandado pelo cidadão que juntar os pré-requisitos,
entre eles a
residência habitual em território português, comprovada através de autorização
de residência.
Os cidadãos
brasileiros a quem tiver sido concedido o estatuto de igualdade, gozam dos
mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais.
O Estatuto de igualdade
só não permite o direito à proteção diplomática, o acesso aos cargos de
Presidente da República, Presidente da Assembleia da República,
Primeiro-Ministro, presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças
Armadas e na carreira diplomática.
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