A
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e a AO – Ordem dos Advogados
Portugueses possuem reciprocidade que permite que advogados de um país possam
atuar no outro.
O
advogado regularmente inscrito na OAB ou na OA pode atuar com plenitude no âmbito
luso-brasileiro mediante apresentação de documentos comprovatórios da sua
condição de advogado regulamente inscrito na Ordem e apoio de um advogado local
para domicialiação. Sem a obrigação de prestar exames de avaliação ou estágio
profissional.
A
referência legal está no art. 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa
(disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento
nº 129/2008 da OAB. “O regime de reciprocidade previsto no número anterior
permite a inscrição de Advogado brasileiro com dispensa da realização de
estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação”, diz o dispositivo
do regulamento português.
O
advogado terá autorização de atuação, mas necessitará de visto/autorização de
residência para residir em Portugal, como qualquer outro profissional. Deverá
seguir as orientações do SEF- Serviço de estrangeiros e Fronteiras.
O Estatuto da Igualdade de Direitos
possibilitará ainda que os advogados possam concorrer aos concursos públicos
portugueses.
Para os que
consideram o mercado Português pequeno, pois Portugal tem uma população muito
inferior a do Brasil, basta lembrar uma grande vantagem, referida no art. 194,
2 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, que é a de poder prestar
serviços jurídicos em qualquer dos 26 Estados da União Europeia, nos mesmos
termos que é permitido aos advogados portugueses.
O advogado
Brasileiro precisa estar com a situação regular na Ordem dos Advogados
Brasileira e terá os gastos diretamente com a Ordem e com o processo a ser
encaminhado por advogado Português. A documentação necessária para o registro
está AQUI.
Os
encargos diretos com a ordem são; o pedido de inscrição tem o custo de
€300, quota mensal de €18,75 para os
advogados com menos de quatro anos de inscrição e €37,50 a partir do quarto ano. Existe desconto para o
pagamento anual antecipado.
O
advogado poderá ter residência em Portugal ou no Brasil e atuar nos dois países
em simultâneo. Cadastrado na AO, poderá atuar também nos outros 25 países do Espaço
Schengen.
Se pretende
registrar-se em Portugal ou fazer sua equivalência acadêmica, conte com nossa
assessoria. Fale conosco atravém do site www.emportugalconsultoria.com.br.
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